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	<title>QUALIDADE CONTABIL &#187; Legislação</title>
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		<title>NOVIDADE CAGED</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Aug 2014 13:07:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[Dia 01/10/2014 é o inicio do envio das declarações de admissões antecipadas, Portaria 1129/2014, segundo a portaria as empresas deverão enviar imediatamente a movimentação de seus colaboradores onde estes estejam recebendo/protocolado o seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho deverá fornecer as ferramentas necessárias para pesquisas em lotes.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Dia 01/10/2014 é o inicio do envio das declarações de admissões antecipadas, Portaria 1129/2014, segundo a portaria as empresas deverão enviar imediatamente a movimentação de seus colaboradores onde estes estejam recebendo/protocolado o seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho deverá fornecer as ferramentas necessárias para pesquisas em lotes.</p>
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		<title>A RECEITA FEDERAL, liberou o apliciativo para parcelamento especial da Lei 12.996/2014 o prazo final de opção é o dia 25/08/2014,.</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Aug 2014 12:06:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, situado na página principal do sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, e também em: Serviços &#62; Pagamentos e Parcelamentos,  o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal informa que já está disponível no eCac, situado na página principal do sítio <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br/">http://www.receita.fazenda.gov.br</a>, e também em: Serviços &gt; Pagamentos e Parcelamentos,  o aplicativo para adesão ao Refis da Crise, cujo prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996, publicada em 20 de junho de 2014. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, publicada hoje (1/8) no Diário Oficial, regulamentou a lei.</p>
<p>De acordo com a regulamentação, até o dia 25 de agosto de 2014 os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 31/12/2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941, de 2009, que são:</p>
<table width="418">
<tbody>
<tr>
<td rowspan="2" width="146"><strong>Forma de pagamento</strong></td>
<td colspan="4" width="272"><strong>Reduções</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="82"><strong>Multa de mora e de ofício</strong></td>
<td width="75"><strong>Multa isolada</strong></td>
<td width="40"><strong>Juros</strong></td>
<td width="75"><strong>Encargos</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="146">À vista</td>
<td width="82">100%</td>
<td width="75">40%</td>
<td width="40">45%</td>
<td width="75">100%</td>
</tr>
<tr>
<td width="146">Em até 30 prestações</td>
<td width="82">90%</td>
<td width="75">35%</td>
<td width="40">40%</td>
<td width="75">100%</td>
</tr>
<tr>
<td width="146">Em até 60 prestações</td>
<td width="82">80%</td>
<td width="75">30%</td>
<td width="40">35%</td>
<td width="75">100%</td>
</tr>
<tr>
<td width="146">Em até 120 prestações</td>
<td width="82">70%</td>
<td width="75">25%</td>
<td width="40">30%</td>
<td width="75">100%</td>
</tr>
<tr>
<td width="146">Em até 180 prestações</td>
<td width="82">60%</td>
<td width="75">20%</td>
<td width="40">25%</td>
<td width="75">100%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Mas nessa nova versão do parcelamento, a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:<br />
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00;<br />
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;<br />
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e<br />
IV – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.<br />
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até cinco prestações, sendo que a 1ª vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.<br />
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei nº 11.941, de 2009, poderão ser reparcelados nesse novo regime.</p>
<p>A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Receita ou da PGFN, pela rede mundial de computadores e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes, que somente vencerão após o pagamento das cinco parcelas da antecipação.</p>
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